Câmara Municipal de Pradópolis sofre derrota no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recurso impetrado contra o vice-prefeito Thiago de Castro.
A insistência de integrantes da Câmara Municipal de Pradópolis em contrapor atos contra a pessoa do vice-prefeito Thiago de Castro (PATRI), cada vez mais fortalece o entendimento de que se trata exclusivamente de perseguição política e pessoal.
Não bastasse uma cassação indevida e sem fundamento plausível – fato notório e criticado na mídia regional e nacional -, mais uma vez, o legislativo mostra um caráter acossivo. No âmbito jurídico, por exemplo, inconformado com a derrota pela decisão da Juíza de Guariba que proferiu sentença determinando o imediato retorno ao seu respectivo cargo; a Câmara Municipal de Pradópolis se projetou contra, tentando suspender a decisão ao impetrar recurso através de Agravo de Instrumento. Em contrapartida, após análise pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o termo usado pelo Desembargador Reinaldo Miluzzi, na data de 16 de novembro de 2017, ao rejeitar o recurso da Câmara Municipal que pretendia o efeito suspensivo da decisão da Juíza de Guariba foi incisivo, categórico, direto e determinante. Confira:
“Não bastasse isso, entendo inexistir a plausabilidade do direito invocado, porquanto há sentença concessiva da ordem bem fundamentada e calçada em precedentes desta corte. Ante o exposto, indefiro o requerimento de efeito suspensivo à apelação” (Desembargador Reinado Miluzzi).
Embora o recurso seja um direito legal e cabível do sistema jurídico, não significa que por oposição, obrigatoriamente haja necessidade de refutar. Face ao vexame das investidas iniciais dos autores, embasado em argumentos amorfos no sistema legislativo e jurídico, teria sido muito mais elegante, viável e discreto optar pela diplomacia. Principalmente quando há nítida evidência de haver nessa relação um caso de acossamento político.
O complô político formado pelos vereadores da Câmara Municipal de Pradópolis que deu início a essa linha vexaminosa, teve origem com iniciativa de dois vereadores: Thiago Aquino (PRB) – presidente da Câmara – e Daniel de Souza Silva (PPS) – Presidente da Comissão Processante.
Enfim, àqueles a que se dispõe ser “homem público”, deve ter consciência da necessidade de estar acima de questões pessoais e dos interesses de grupos; devendo prevalecer sempre o conceito coletivo, prezar a boa índole, o caráter, o compromisso, a responsabilidade pelo social, sobrepondo acima de tudo o dever para com o povo e o município. É dessa forma que os eleitores esperam bons resultados.
Em síntese, que seja acatado a determinação da Justiça no procedimento ao retorno do vice-prefeito Thiago de Castro ao cargo, e que prevaleça o repúdio aos políticos que usam de dispositivos públicos através de cargos eletivos, sistema jurídico ou procedimentos similares, para efeitos de perseguição pessoal ou política. E, que dentro do processo legal – a brilhante atuação dos magistrados – sejam sempre méritos plausíveis e de honra.
Em 2020, tem novas eleições municipais, espera-se que fatos como esses sejam expostos em destaque nas vitrines políticas para futuras análises do eleitorado. O ditado de que “o povo tem memória curta”, já é obsoleto. A tecnologia avança, as redes sociais estão presentes em todos os lugares e classes e os armazenado nas “nuvens” possibilitam buscar informações em qualquer tempo, para disponibilizá-la aos cidadãos. Portanto, é melhor caminhar pelas vias legais e fazer o que é certo. Lembre-se disso.
Cesar Lima
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