LIBERAL NOTÍCIAS

Baixada Santista. Diretor: José Faustino Neto

Vice-prefeito de Pradópolis Thiago Castro (PEN) está de volta ao seu legítimo lugar

Vice-prefeito de Pradópolis, Thiago Castro

Share

A incoerência e precipitação na cassação do vice-prefeito Thiago Castro (PEN), sem precedentes concretos, embasado apenas num relato de que uma pessoa teria “ouvido dizer” sobre a procedência de uma doação ilegal, deixou claro se tratar de perseguição política.

Os vereadores que usaram do poder para ferir a integridade pessoal e política do vice-prefeito com a cassação, se viam inconformados com as críticas e denúncias proferidas pelas redes sociais contra a administração pública anterior, bem como atuações de grupos que sempre trabalharam contra o interesse coletivo, e muito mais a favor dos interesses pessoais.

A responsabilidade dos vereadores que participaram desse complô, deixa dúvida sobre o teor de compatibilidade com o exercício legal do cargo no legislativo, uma vez que ficou nítido o uso incompatível do voto para proferir um resultado que tinha finalidade duvidosa. Foram eles: Daniel, Thiago, Edson, Fabião, Nelson e Ricardo.  As palavras procedidas em plenário pelo presidente da Comissão Processante, vereador Daniel de Souza, ao afirmar que: “… o vice-prefeito Thiago Castro teria procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo” foram evasivas e sem lastro.

Apenas os vereadores João da Papelaria e a Professora Clair Bronzati, se resguardaram, votando contra e justificando que não havia motivo para a cassação sem que houvesse a clareza dos fatos.

Em síntese, ninguém pode ser condenado sem que haja o procedimento do processo legal; é preciso que seja apurado os fatos para só então haver uma cassação de mandato, fato que não ocorreu na casa legislativa de Pradópolis – Estado de São Paulo. A maioria, por usar de ato incompatível com a ética do cargo, contrariando inclusive o processo legal, fez uso do poder para cassar injustamente o vice-prefeito.

Um dos pontos de base na defesa foi inclusive o fato de Thiago Castro nunca ter ocupado o cargo do Executivo em substituição ao Prefeito, de forma que as jurisprudências são unânimes ao entendimento de que as Câmaras Municipais não podem cassar mandatos de vice-prefeitos que nunca substituíram formalmente o cargo do Prefeito. Isso porque, uma vez que não ocorreu, não há prática de atos de gestão como: assinar contratos, nomear funcionários, gerenciar bens e recursos, fazer doações de bens públicos, etc, sendo assim, não há como consumar crime de responsabilidade que esteja sujeita à interpelação do Poder Legislativo. Em resumo, ficou claro que foi um ato indevido, inapropriado, que traduz em seu resultado estar motivado por vingança e perseguição política.

Após análise dos autos através de mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito, a Juíza da 2ª Vara Judicial de Guariba, firmou entendimento que resultou na anulação por completo do processo de cassação, de forma que determinou o retorno imediato de Thiago Castro ao seu legítimo lugar, que no exercício do cargo de vice-prefeito de Pradópólis, conforme escolha popular determinada nas urnas das últimas eleições municipais.

Embora ainda passivo de recursos, prevalece no momento o bom senso, que já se permite dar os parabéns a Justiça pela sua respectiva atuação que acatou as alegações, bem como os dois vereadores que não foram coniventes com o procedimento inapropriado de seus companheiros do legislativo. Lembrando que a imparcialidade é válida em qualquer análise, porém, incompatível com atos de injustiça, quando não acatados os procedimentos pertinentes da legislação. Em resumo, se defende que a cassação foi feita de forma improcedente com os meios legais.

Por Cesar Augusto Alves de Lima

Share