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Baixada Santista. Diretor: José Faustino Neto

Vice-prefeito de Pradópolis é puxado em tapetão formado por vereadores da Câmara Municipal.

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Em sessão extraordinária realizada no último dia 29, a Câmara Municipal de Pradópolis cassou o mandato do vice-prefeito Thiago Castro (PEN), eleito em 2016 na chapa do prefeito Silvio Martins (Buchera) pela coligação que reuniu os Partidos PTB-DEM/PSB/PEN/SD/PSDB. Os vereadores que se empenharam num esforço único em registrar esse feito histórico nos anais da cidade foram: Daniel de Souza Silva; Professor Edson; Fabão; Nelson; Ricardinho Ramos e o Presidente Thiago Aquino.

Entenda o caso: “segundo às alegações que mobilizaram o plenário para à acusação contra o vice-prefeito, foi uma denúncia aceita pelo Presidente da Casa Thiago Aquino,  ao ouvir relatos pelas ruas da cidade que Thiago de Castro – vice-prefeito, teria doado a um empresário local um lote de terreno no Distrito Industrial. E, foi por essa razão – segundo o vereador Daniel, presidente da comissão processante, ele – o vice-prefeito – teria procedido de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

É claro que é um dever dos parlamentares e do próprio executivo o exercício de condutas exemplares, aliás, é o mínimo que o povo espera de um político sério, no entanto, não se pode sair pelas ruas atropelando tudo de qualquer modo, muito menos fazer uso das próprias razões para conseguir objetivos pessoais ou de grupos; já que é certo que todos os votantes – sem exceção – são declarados opositores ao vice-prefeito, portanto, ávidos de investidas negativas contra o mesmo. Até, então, justificaria as posições desde que não fizessem uso da instituição pública como a casa do povo para fazer valer uma acusação sem base concreta, sem o embasamento adequado e sem meios probatórios.

Lamentável, mais real.  Perante tantos problemas a serem vistos na cidade, o esforço do grupo de vereadores foi concentrado – ainda que de forma infundada – para prejudicar um vice que até hoje, embora tenha saído também vitorioso numa chapa que concentrou 4.077 votos, ainda nunca assumiu o cargo do Executivo. E, mesmo que houvesse fundamento nas alegações, o ato de cassação só poderia ser realizado mediante provas concretas, e ainda assim, após esgotamento de todos os preceitos da defesa, que por sinal é um princípio cabível a todo e qualquer cidadão brasileiro. E, como o vice jamais esteve no exercício do cargo de prefeito, então, imputação de crime de responsabilidade baseado em que?

Conta a história de uma cidade que tinha um problema com a caixa da água, e quando houve a primeira sessão onde iria se discutir o assunto, um engenheiro disse que não seria possível a construção conforme projeto, por causa da “Lei da Gravidade”. Foi então que um vereador – recém eleito -, levantou-se e perguntou qual seria a possibilidade de se “revogar” essa tal “Lei da Gravidade”. Bem, analogia ou não, há exemplos diversos sobre a qualidade dos parlamentares que vem assumindo cargos nas casas de lei, e quando se vê casos como o exemplo de Pradópolis, remonta ao fato uma análise mais profunda, de fato, pela exigência de conhecimentos específicos e necessários que precisam ir além de um simples ensino fundamental, que muitas das vezes sequer os tem.

Exclui-se qualquer questionamento a respeito do teor, uma vez, que é pleno o conhecimento de que juridicamente o ato por si irá cair, por estar contra princípios, bases constitucionais e embasamento necessário, porém, fica o repúdio pela ação do chamado “tapetão”, que irá marcar ponto negativo para a casa de leis, bem como a cidade de Pradópolis, que já foi referência mundial como cidade modelo do país.

Em complementação a matéria, ouvimos um especialista em Direito Eleitoral, Dr. Sidney Pereira da Costa, que é palestrante, comentador dos programas de televisão “Painel Regional” e “Ação e Reação”, de formam que perguntado a respeito, nos trouxe a seguinte mensagem: “Todo julgamento que envolve o legislativo e o executivo ele tem por fundo diferenças políticas. É claro que o açodamento de levar à cassação pela câmara, ela que é a última palavra, até mesmo com mais força do que o próprio judiciário, revela um legislativo comprometido em manchar a conduta e o futuro político do vice-prefeito. Toda vez que isso acontece, esse julgamento só pode se finalizar, pelo próprio eleitor, pelo esclarecimento jornalístico e também por esforço de informar à comunidade a verdade dos fatos. Essa responsabilidade em limpar essa mancha, além do esforço do próprio vice-prefeito, também compete à mídia, e não tenho dúvidas, arrisco a dizer com todas as letras de que trata-se de perseguição política.”

A matéria não foca o ato – inocente ou culpado – mas, sim a “forma” do procedimento, destarte, por ser “sui generis”, não é caso de remeter à imparcialidade.

É certo que à exemplo de Restinga, da Comarca de Franca, onde ocorreu caso similar com a vice-prefeita, Thiago Castro, com certeza retornará ao cargo. No entanto, há de se ressaltar que o caso deveria ser levado ao Ministério Público, que tem legitimidade para os procedimentos cabíveis e determináveis quanto à investigação do caso, para que ao final – como disse o Dr. Sidney Pereira da Costa -, a Câmara Municipal pudesse então dar a sua última palavra. E, não fazer o açodamento conforme visto, por questões de perseguição política.

Cesar Augusto Alves de Lima.

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